GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 49.616, de 25 de maio de 2005

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Associação de Proteção e Assistência Carcerária - APAC, de parte do imóvel que especifica, localizado no Município de Birigüi


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuíto e por prazo indeterminado, em favor da Associação de Proteção e Assistência Carcerária - APAC de Birigüi, de parte do imóvel e respectiva benfeitoria, localizada na Rua Bento da Cruz, nº 805, Município de Birigüi, Estado de São Paulo, anexa à Delegacia de Polícia e Cadeia Pública local, com área de 153,72m², conforme discriminado no processo GS-6.978/98-SSP.

    Parágrafo único - A área a que refere este artigo deverá ser destinada ao desenvolvimento de atividades junto aos presidiários do local pela entidade permissionária.

    Artigo 2º - A permissão de uso de que trata o artigo 1º deste decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 2005

    GERALDO ALCKMIN

    (*) Revogado pelo Decreto nº 56.994, de 12 de maio de 2011 Legislação do Estado


Publicado em: 26/05/2005
Atualizado em: 13/05/2011 10:01

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