Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuíto e por prazo indeterminado, em favor da Associação de Proteção e Assistência Carcerária - APAC de Birigüi, de parte do imóvel e respectiva benfeitoria, localizada na Rua Bento da Cruz, nº 805, Município de Birigüi, Estado de São Paulo, anexa à Delegacia de Polícia e Cadeia Pública local, com área de 153,72m², conforme discriminado no processo GS-6.978/98-SSP.
Parágrafo único - A área a que refere este artigo deverá ser destinada ao desenvolvimento de atividades junto aos presidiários do local pela entidade permissionária.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata o artigo 1º deste decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 2005
GERALDO ALCKMIN
(*) Revogado pelo Decreto nº 56.994, de 12 de maio de 2011 