GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, bem imóvel situado no Município de Indaiatuba, necessário à execução das obras de implantação do "City Gate" e da Estação de Odorização do Sistema de Distribuição de Gás Natural de Indaiatuba, configurado na planta cadastral nº 003.IN.01.0001, adiante caracterizado, com indicação do nome do proprietário, medidas, limites e confrontações, a saber: "Planta Cadastral nº 003.IN.01.0001, que consta pertencer ao Espólio de Clóvis Ferraz de Camargo: o terreno começa no Ponto 6 (N=7443867,2547 e E=266251,8595) e segue numa distância de 60,00m até o Ponto 7 (N=7443881,2245 e E=266193,5085), confrontando com Estrada Municipal Buru; daí segue numa distância de 60,10m até o Ponto 8 (N=7443895,2184 e E=266135,0567), confrontando com Estrada Municipal Buru; daí deflete à direita e segue numa distância de 63,42m até o Ponto 1 (N=7443900,7561 e E=266071,8758), confrontando com Estrada Municipal Buru; daí deflete à direita e segue numa distância de 10,60m até o Ponto 2 (N=7443909,7134 e E=266066,2125), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 83,12m até o Ponto 3 (N=7443957,0379 e E=266134,5390), confrontando com a faixa de domínio da TBG - Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil S.A.; daí deflete à direita e segue numa distância de 75,00m até o Ponto 4 (N=7443939,5756 e E=266207,4783), sem confrontantes; daí segue numa distância de 60,00m até o Ponto 5 (N=7443925,6058 e E=266265,8293), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 60,00m até o Ponto 6 (N=7443867,2547 e E=266251,8595), sem confrontantes e, encerrando uma área de 10.044,61m² (dez mil e quarenta e quatro metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados).
Artigo 2º - As despesas resultantes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 2002
GERALDO ALCKMIN
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