GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 50.694, de 5 de abril de 2006

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Paulo, do imóvel que especifica


CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Paulo, de um imóvel localizado na Estrada do Quinze, s/nº, Emburá, Bairro Parelheiros, com 2.023,00m² (dois mil e vinte e três metros quadrados) de terreno e 545,00m² (quinhentos e quarenta e cinco metros quadrados) de construção, conforme descrito e identificado no protocolo SE-500200/0014/04 (PB-35.300/05).

    Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à Subprefeitura de Parelheiros, visando a implantação de uma Escola de Ecologia e Centro de Desenvolvimento Sustentável.

    Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 5 de abril de 2006

    CLÁUDIO LEMBO

    (*) Revogado pelo Decreto nº 60.156, de 19 de fevereiro de 2014 Legislação do Estado


Publicado em: 06/04/2006
Atualizado em: 20/02/2014 12:54

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