GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 50.176, de 4 de novembro de 2005

Cria a Faculdade de Tecnologia de Cruzeiro, como Unidade de Ensino do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a aprovação pelo Conselho Deliberativo do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, em sessão de 4 de maio de 2005, e o referendo do Conselho Universitário da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP, em sessão de 25 de agosto de 2005,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica criada a Faculdade de Tecnologia de Cruzeiro, no Município de Cruzeiro, como Unidade de Ensino do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS.

    Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica acrescentado ao artigo 2º do Regimento do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, aprovado pelo Decreto nº 17.027, de 19 de maio de 1981, com alterações posteriores, o inciso XIX, com a seguinte redação:

    "XIX - Faculdade de Tecnologia de Cruzeiro.".

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 2005

    GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 05/11/2005
Atualizado em: 07/11/2005 15:29

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