GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 46.661, de 5 de abril de 2002

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, pela Prefeitura Municipal de Itajobi, do imóvel urbano localizado naquele município, que especifica


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, pela Prefeitura Municipal de Itajobi, do imóvel urbano objeto da matrícula n.º 7.633 do Cartório de Registro de Imóveis de Itajobi, com área de 9.375,68m², com medidas e confrontações constantes do memorial descritivo de fls.4 do Processo PR-8-11.228/2002, elaborado pelo Serviço de Engenharia e Cadastro Imobiliário da Procuradoria Geral do Estado/Regional de São José do Rio Preto.

    (*) Redação dada pelo Decreto nº 52.414, de 28 de novembro de 2007 Legislação do Estado


"Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, consistente em um prédio do Ginásio Poliesportivo, poderá ser adaptado para o funcionamento de uma Escola Municipal.". (NR)

    Artigo 2º - A permissão de uso será formalizada mediante termo a ser lavrado na Procuradoria Regional de São José do Rio Preto, da Procuradoria Geral do Estado.

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 5 de abril de 2002

    GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 06/04/2002
Atualizado em: 29/11/2007 11:07

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