Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, pela Prefeitura Municipal de Itajobi, do imóvel urbano localizado naquele município, que especifica |
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, pela Prefeitura Municipal de Itajobi, do imóvel urbano objeto da matrícula n.º 7.633 do Cartório de Registro de Imóveis de Itajobi, com área de 9.375,68m², com medidas e confrontações constantes do memorial descritivo de fls.4 do Processo PR-8-11.228/2002, elaborado pelo Serviço de Engenharia e Cadastro Imobiliário da Procuradoria Geral do Estado/Regional de São José do Rio Preto.
(*) Redação dada pelo Decreto nº 52.414, de 28 de novembro de 2007 
"Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, consistente em um prédio do Ginásio Poliesportivo, poderá ser adaptado para o funcionamento de uma Escola Municipal.". (NR)
Artigo 2º - A permissão de uso será formalizada mediante termo a ser lavrado na Procuradoria Regional de São José do Rio Preto, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de abril de 2002
GERALDO ALCKMIN
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