GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 66.485, de 7 de fevereiro de 2022

Reativa o Museu "Delegado de Polícia Nestor Sampaio Penteado", da Divisão de Prevenção e Educação - DIPE, do Departamento Estadual de Prevenção e Repressão ao Narcotráfico – DENARC


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica reativado, na Assistência Policial da Divisão de Prevenção e Educação - DIPE, do Departamento Estadual de Prevenção e Repressão ao Narcotráfico - DENARC, o Museu criado pelo Decreto nº 27.409, de 24 de novembro de 1987, e denominado "Delegado de Polícia Nestor Sampaio Penteado" pela Lei nº 7.101, de 30 de abril de 1991.

Parágrafo único - O Museu de que trata este artigo não se caracteriza como unidade administrativa.

Artigo 2º - A alínea "a" do inciso III do artigo 3º do Decreto nº 59.396, de 6 de agosto de 2013 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

"a) Assistência Policial, com o Museu "Delegado de Polícia Nestor Sampaio Penteado";".(NR)

Artigo 3º - Ficam acrescentados ao Decreto nº 59.396, de 6 de agosto de 2013 Legislação do Estado, os dispositivos a seguir relacionados, com a seguinte redação:

I - ao artigo 3º, o § 4º:

"§ 4º - O Museu de que trata a alínea "a" do inciso III deste artigo não se caracteriza como unidade administrativa.";

II - ao artigo 9º, o parágrafo único:

"Parágrafo único - À Assistência Policial da Divisão de Prevenção e Educação cabe, ainda, manter o Museu "Delegado de Polícia Nestor Sampaio Penteado".".

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 30 do Decreto nº 59.396, de 6 de agosto de 2013 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de fevereiro de 2022

JOÃO DORIA


Publicado em: 08/02/2022
Atualizado em: 08/02/2022 10:37

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