GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 51.647, de 13 de março de 2007

Dispõe sobre a criação de unidades escolares na Secretaria da Educação e dá providências correlatas


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - Ficam criadas, nas Diretorias de Ensino adiante enumeradas, da Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo,da Secretaria da Educação, as seguintes unidades escolares:

    I - Diretorias de Ensino - Capital:

    a) na Diretoria de Ensino - Região Sul 1, a Escola Estadual Vila Andrade, Distrito de Vila Andrade;

    b) na Diretoria de Ensino - Região Sul 2, a Escola Estadual Jardim Bronzato, Distrito Jardim São Luis;

    II - Diretorias de Ensino - Grande São Paulo:

    a) na Diretoria de Ensino - Região de Diadema, a Escola Estadual Vila Socialista, Município de Diadema;

    b) na Diretoria de Ensino - Região de Guarulhos Sul:

    1. a Escola Estadual Pimentas IV, Município de Guarulhos;

    2. a Escola Estadual Pimentas VII, Município de Guarulhos;

    3. a Escola Estadual Jardim Angélica III, Município de Guarulhos.

    Artigo 2º - A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para o funcionamento das unidades escolares ora criadas e designará o pessoal técnico-administrativo mínimo necessário para o funcionamento das mesmas, conforme os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 37.185, de 5 de agosto de 1993, com a redação dada pelos Decretos nº 38.981, de 1º de agosto de 1994 e nº 40.742,de 29 de março de 1996.

    Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.

    Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 2 de janeiro de 2007.

    Palácio dos Bandeirantes, 13 de março de 2007

    JOSÉ SERRA


Publicado em: 14/03/2007
Atualizado em: 14/03/2007 10:50

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