GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 2º do Decreto nº 56.695, de 27 de janeiro de 2011 , passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º - O Grupo de Trabalho de que trata o artigo 1º deste decreto será composto por membros que representem:
I - a Secretaria da Segurança Pública, por intermédio:
a) do Gabinete do Secretário;
b) do Instituto de Identificação "Ricardo Gumbleton Daunt" - IIRGD;
II - a Casa Civil;
III - a Secretaria de Gestão Pública, por intermédio:
a) do Gabinete do Secretário;
b) do Programa Poupatempo;
IV - a Secretaria de Planejamento e
Desenvolvimento Regional;
V - a Secretaria da Fazenda;
VI - a Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP;
VII - a Imprensa Oficial do Estado de São Paulo - IMESP.
§ 1º - Os Secretários de Estado e os dirigentes das entidades referidos nos incisos II a VII deste artigo indicarão os respectivos representantes ao Secretário da Segurança Pública que os designará, mediante resolução, no prazo de 10 (dez) dias contados da data de publicação deste decreto.
§ 2º - O responsável pela coordenação dos trabalhos será indicado pelo Secretário da Segurança Pública na resolução de designação dos membros referida no § 1º deste artigo.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de fevereiro de 2011
GERALDO ALCKMIN |