GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 49.762, de 6 de julho de 2005

Altera dispositivo do Decreto nº 39.930, de 30 de janeiro de 1995


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - A alínea "g" acrescentada ao inciso I do artigo 1º do Decreto nº 39.930, de 30 de janeiro de 1995, pelo Decreto nº 40.047, de 13 de abril de 1995, passa a ter a seguinte redação:

    "g) para exercer, por tempo determinado, com fundamento no inciso IV do artigo 64 da Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985, atividades junto a órgãos ou entidades da União ou dos Estados, em Brasília-DF, até o limite de 9 (nove);". (NR)

    Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 2005

    GERALDO ALCKMIN

    (*) Revogado pelo Decreto nº 49.893, de 18 de agosto de 2005 Legislação do Estado


Publicado em: 07/07/2005
Atualizado em: 19/08/2005 13:34

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