Decreta:
Artigo 1º - A alínea "g" acrescentada ao inciso I do artigo 1º do Decreto nº 39.930, de 30 de janeiro de 1995, pelo Decreto nº 40.047, de 13 de abril de 1995, passa a ter a seguinte redação:
"g) para exercer, por tempo determinado, com fundamento no inciso IV do artigo 64 da Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985, atividades junto a órgãos ou entidades da União ou dos Estados, em Brasília-DF, até o limite de 9 (nove);". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 2005
GERALDO ALCKMIN
(*) Revogado pelo Decreto nº 49.893, de 18 de agosto de 2005 