GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 57.602, de 9 de dezembro de 2011

Acrescenta § 4º ao artigo 9º do Decreto nº 29.180, de 11 de novembro de 1988, alterado pelo Decreto nº 52.088, de 23 de agosto de 2007, que institui o Regulamento de Perícias Médicas - RPM


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica acrescentado ao artigo 9º do Decreto nº 29.180, de 11 de novembro de 1988, alterado pelo Decreto nº 52.088, de 23 de agosto de 2007 Legislação do Estado, § 4º com a seguinte redação:

"§ 4º - Em caso de necessidade e relevante interesse público, assim declarados pelo respectivo Secretário de Estado, a atribuição de que trata o "caput" deste artigo poderá, mediante convênio, respeitado o disposto no Decreto nº 40.722, de 20 de março de 1996, ser cometida a entidade da Administração autárquica ou fundacional, à qual caberá a expedição do correspondente CSCF.".

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 2011

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 10/12/2011
Atualizado em: 13/12/2011 09:49

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