GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 68.022, de 11 de outubro de 2023

Revoga os dispositivos que especifica do Decreto nº 47.297, de 6 de novembro de 2002, e do Decreto nº 56.565, de 22 de dezembro de 2010.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam revogados os seguintes dispositivos:

I – o §2º do artigo 2º do Decreto nº 47.297, de 6 de novembro de 2002 Legislação do Estado;

II – o artigo 3º do Decreto nº 56.565, de 22 de dezembro de 2010Legislação do Estado.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 16/10/2023
Atualizado em: 16/10/2023 16:07

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