GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 44.967, de 15 de junho de 2000

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Presidente Venceslau, imóvel que especifica


MÁRIO COVAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Presidente Venceslau, imóvel, sem benfeitorias, localizado no Município de Presidente Venceslau, destinado à Secretaria de Estado da Educação, para a construção da sede do CEFAM - Centro de Formação e Aperfeiçoamento do Magistério, perfazendo a área total de 13.182,62m² (treze mil, cento e oitenta e dois metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados), caracterizado nos elementos técnicos anexos ao Processo PR/10-3.119/91, assim descrito: "Inicia-se no Ponto 'A', localizado no início da confluência da Rua Paulo Sérgio Righetti, com a Rua Nilton Yokoyama; daí segue em curva na referida confluência por 14,06m até atingir o ponto 'B'; daí segue por 156,48m no azimute 264°29'05" confrontando com a Rua Nilton Yokoyama, até atingir o ponto 'C'; daí deflete à direita e segue por 80,00m no azimute 354°38'15" confrontando com terras de Oscar Valter Mewes, até atingir o ponto 'D' daí deflete à direita e segue por 156,78m no azimute 84°29'05" confrontando com a Rua José Maria Teixeira até atingir o ponto 'E'; daí segue em curva na confluência com a Rua Paulo Sérgio Righetti por 14,06m até atingir o ponto 'F'; daí segue por 62,00m no azimute 174°57'05" confrontando com a Rua Paulo Sérgio Righetti até atingir o ponto inicial 'A', encerrando área de 13.182,62m² (treze mil, cento e oitenta e dois metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados).".


      (*) Nova Redação dada pelo Decreto nº 67.168, de 11 de outubro de 2022 (art. 1 ou 2º):
"Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Presidente Venceslau, nos termos da Lei municipal nº 1.663, de 6 de dezembro de 1990, alterada pela Lei municipal 1.759, de 25 de novembro de 1992, o imóvel objeto da Matrícula nº 9.476 do Cartório de Registro de Imóveis de Presidente Venceslau, com área de 13.182,62m² (treze mil, cento e oitenta e dois metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados), localizado na Rua Paulo Sérgio Righetti, nº 45, Bairro Cidade Jardim, no referido Município, identificado e descrito nos autos do Processo PR/10-3.119/91, no qual se encontra instalada a ETEC Professor Milton Gazetti, do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS.".(NR)

    Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 15 de junho de 2000

    MÁRIO COVAS


Publicado em: 16/06/2000
Atualizado em: 13/10/2022 15:54

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