GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 51.502, de 24 de janeiro de 2007

Estabelece a classificação institucional da Casa Civil


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, à vista do disposto no Decreto nº 51.460, de 1º de janeiro de 2007 Legislação do Estado,


    Decreta:

    Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Casa Civil:

    I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;

    II - Casa Militar;

    III - Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP.


(*) Redação dada pelo Decreto nº 51.763, de 18 de abril de 2007 Legislação do Estado

"Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Casa Civil:

I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;

II - Casa Militar;

III - Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo.";(NR)


    Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Casa Civil:

    I - Gabinete do Secretário;

    II - Departamento de Administração;

    III - Departamento de Infra-Estrutura;

    IV - Unidade de Coordenação Estadual PNAGE-SP-UCE/PNAGE/SP.

    Artigo 3º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Casa Militar a Administração da Casa Militar.

    Artigo 4º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP.


(*) Redação dada pelo Decreto nº 51.763, de 18 de abril de 2007 Legislação do Estado

"Artigo 4º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo o Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo.". (NR)


    Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data de promulgação da lei orçamentária para o exercício de 2007, quando ficarão revogados os Decretos nºs 50.688, de 31 de março de 2006 Legislação do Estado e 50.823, de 25 de maio de 2006 Legislação do Estado.

    Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 2007

    JOSÉ SERRA


(*) Revogado pelo Decreto nº 51.793, de 9 de maio de 2007 Legislação do Estado

Publicado em: 25/01/2007
Atualizado em: 14/05/2007 11:14

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