GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 63.724, de 24 de setembro de 2018 |
Altera dispositivo que especifica do Decreto 61.981, de 20 de maio de 2016 |
MÁRCIO FRANÇA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Fica atribuída ao Secretário do Planejamento e Gestão a competência de que trata o artigo 3º do Decreto 61.981, de 20 de maio de 2016 Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 2018 MÁRCIO FRANÇA (*) Revogado pelo Decreto nº 64.059, de 1º de janeiro de 2019 |
Publicado em: 25/09/2018 |
Atualizado em: 15/03/2019 09:58 |
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