Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Araraquara, de terreno com benfeitorias, com 1.070,50m² (um mil e setenta metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados) e 415,50m² (quatrocentos e quinze metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados) de área construída, situado à Avenida Domingos Nóbile, antiga Avenida H, Município de Araraquara, descrito no laudo técnico anexo ao Processo PGE-99.263/88, a saber: "Tem início no ponto "A", assinalado na planta, situado a 39,80m (trinta e nove metros e oitenta centímetros) da interseção dos alinhamentos prediais da Rua Domingos Paulo Real e Avenida "H"; deste ponto, segue em linha reta pelo alambrado, na distância de 20,00m (vinte metros) até atingir o ponto "B"; deste ponto, deflete à direita e segue em linha reta, também pelo alambrado, na distância de 54,65m (cinqüenta e quatro metros e sessenta e cinco centímetros), até atingir o ponto "C"; deste ponto, deflete novamente à direita e segue pelo alambrado, na distância de 19,70m (dezenove metros e setenta centímetros), até atingir o ponto "D", confrontando, desde o ponto "A", com propriedade da Prefeitura Municipal de Araraquara; do ponto "D", deflete finalmente à direita e segue em linha reta pelo alambrado construído sobre o alinhamento predial da Avenida H, com a qual confronta, na distância de 53,20m (cinqüenta e três metros e vinte centímetros), até atingir o ponto "A", onde teve início a presente descrição, encerrando a área de 1.070,50m² (um mil e setenta metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados).".
Parágrafo único - O imóvel deverá ser destinado ao funcionamento do Centro de Saúde do Núcleo Residencial "Yolanda Ópice".
Artigo 2º - A permissão de uso será formalizada mediante termo a ser lavrado na unidade competente, da Procuradoria Geral do Estado, dele constando as condições impostas pela permitente.
Parágrafo único - A permissão de uso terá vigência até que se formalize concessão de direito real de uso, dependente de autorização legislativa.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de janeiro de 2003
GERALDO ALCKMIN
(*) Revogado pelo Decreto nº 52.684, de 31 de janeiro de 2008 