GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 47.570, de 3 de janeiro de 2003

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Araraquara, de imóvel que especifica, situado na cidade de Araraquara


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e diante da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Araraquara, de terreno com benfeitorias, com 1.070,50m² (um mil e setenta metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados) e 415,50m² (quatrocentos e quinze metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados) de área construída, situado à Avenida Domingos Nóbile, antiga Avenida H, Município de Araraquara, descrito no laudo técnico anexo ao Processo PGE-99.263/88, a saber: "Tem início no ponto "A", assinalado na planta, situado a 39,80m (trinta e nove metros e oitenta centímetros) da interseção dos alinhamentos prediais da Rua Domingos Paulo Real e Avenida "H"; deste ponto, segue em linha reta pelo alambrado, na distância de 20,00m (vinte metros) até atingir o ponto "B"; deste ponto, deflete à direita e segue em linha reta, também pelo alambrado, na distância de 54,65m (cinqüenta e quatro metros e sessenta e cinco centímetros), até atingir o ponto "C"; deste ponto, deflete novamente à direita e segue pelo alambrado, na distância de 19,70m (dezenove metros e setenta centímetros), até atingir o ponto "D", confrontando, desde o ponto "A", com propriedade da Prefeitura Municipal de Araraquara; do ponto "D", deflete finalmente à direita e segue em linha reta pelo alambrado construído sobre o alinhamento predial da Avenida H, com a qual confronta, na distância de 53,20m (cinqüenta e três metros e vinte centímetros), até atingir o ponto "A", onde teve início a presente descrição, encerrando a área de 1.070,50m² (um mil e setenta metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados).".

    Parágrafo único - O imóvel deverá ser destinado ao funcionamento do Centro de Saúde do Núcleo Residencial "Yolanda Ópice".

    Artigo 2º - A permissão de uso será formalizada mediante termo a ser lavrado na unidade competente, da Procuradoria Geral do Estado, dele constando as condições impostas pela permitente.

    Parágrafo único - A permissão de uso terá vigência até que se formalize concessão de direito real de uso, dependente de autorização legislativa.

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 3 de janeiro de 2003

    GERALDO ALCKMIN

    (*) Revogado pelo Decreto nº 52.684, de 31 de janeiro de 2008 Legislação do Estado


Publicado em: 04/01/2003
Atualizado em: 01/04/2008 17:10

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