JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O inciso V do artigo 3º do Decreto nº 48.273, de 26 de novembro de 2003 , passa a vigorar com a seguinte redação:
"V - promover as licitações e contratações de bens e serviços, com apoio técnico e operacional do Departamento de Suprimentos e Atividades Complementares, da Coordenadoria Geral de Administração, da Secretaria da Fazenda, observando-se as condições e os procedimentos indicados no contrato de empréstimo celebrado com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, quando for o caso, providenciando auditoria por empresa independente, na forma preconizada pelo regimento deste organismo internacional.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de 2008
JOSÉ SERRA
(*) Revogado pelo Decreto nº 60.812, de 30 de setembro de 2014  |