Decreta:
Artigo 1º - Os padrões de lotação do Conjunto Hospitalar de Sorocaba, da Coordenadoria de Saúde do Interior, da Secretaria da Saúde, fixados na conformidade do Anexo VI, a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 39.546, de 18 de novembro de 1994, alterado na conformidade do Anexo II a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 43.140, de 2 de junho de 1998, e Anexo V a que se refere o inciso V do artigo 1º do Decreto nº 44.713, de 11 de fevereiro de 2000,
ficam alterados de acordo com o Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2º - Ficam autorizadas a integrar o padrão de lotação do Conjunto Hospitalar de Sorocaba, as séries de classes de Engenheiro e Arquiteto instituídas pela Lei Complementar nº 540, de 27 de maio de 1988, bem como nomeações e/ou admissões nos quantitativos fixados pelo artigo anterior.
Artigo 3º - O padrão de lotação a que se refere o artigo 1º deste decreto compreende cargos e funções-atividades em nível de execução, classificados na unidade nele prevista, bem como as funções-atividades que por força de ampliação dessa unidade poderão vir a ser preenchidas, em caráter temporário, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 23 de novembro de 1993.
(*) Redação dada pelo Decreto nº 49.643, de 1º de junho de 2005
"Artigo 3º - Fica autorizado, em caráter excepcional, até o limite do padrão de lotação fixado pelo artigo 1º deste decreto, o preenchimento de funções-atividades, destinadas à prestação de assistência médico-hospitalar, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 23 de novembro de 1993, até a criação dos cargos correspondentes, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes à espécie.".(NR)
Artigo 4º - À unidade referida no artigo 1º deste decreto fica facultada a reposição automática de pessoal, obedecido o limite estabelecido em seu padrão de lotação.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 2001
GERALDO ALCKMIN
ANEXO
a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 46.307, de 27 de novembro de 2001
CONJUNTO HOSPITALAR DE SOROCABA
DENOMINAÇÃO | PADRÃO DE LOTAÇÃO |
Administrador | 1 |
Agente Administrativo | 15 |
Agente de Desenvolvimento Educacional | 1 |
Agente Técnico de Saúde | 3 |
Arquiteto | 1 |
Ascensorista | 6 |
Assistente Social | 9 |
Atendente | 96 |
Atendente de Consultório Dentário | 10 |
Auxiliar de Desenvolvimento Infantil | 15 |
Auxiliar de Enfermagem | 728 |
Auxiliar de Laboratório | 25 |
Auxiliar de Radiologia | 18 |
Auxiliar de Serviços | 42 |
Auxiliar Técnico de Saúde | 47 |
Biologista | 28 |
Bibliotecário | 1 |
Cirurgião-Dentista | 9 |
Enfermeiro | 195 |
DENOMINAÇÃO | PADRÃO DE LOTAÇÃO |
Engenheiro | 7 |
Estatístico | 5 |
Farmacêutico | 17 |
Físico | 1 |
Fisioterapeuta | 8 |
Fonoaudiólogo | 1 |
Médico | 450 |
Médico Sanitarista | 1 |
Motorista | 24 |
Nutricionista | 7 |
Oficial de Serviços e Manutenção | 40 |
Oficial Administrativo | 249 |
Operador de Equipamento Hospitalar | 1 |
Psicólogo | 7 |
Recreacionista | 6 |
Técnico de Laboratório | 52 |
Técnico de Radiologia | 61 |
Técnico de Reabilitação Física | 2 |
Telefonista | 10 |
Terapeuta Ocupacional | 6 |
Trabalhador Braçal | 20 |
Visitador Sanitário | 1 |
Vigia | 9 |
TOTAL | 2.235 |
(*) Revogado pelo Decreto nº 51.677, de 20 de março de 2007 