Decreta:
Artigo 1º - Os padrões de lotação do Conjunto Hospitalar de Sorocaba, da Coordenadoria de Saúde do Interior, da Secretaria da Saúde, fixados na conformidade do Anexo VI, a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 39.546, de 18 de novembro de 1994, alterado na conformidade do Anexo II a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 43.140, de 2 de junho de 1998, e Anexo V a que se refere o inciso V do artigo 1º do Decreto nº 44.713, de 11 de fevereiro de 2000,
ficam alterados de acordo com o Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2º - Ficam autorizadas a integrar o padrão de lotação do Conjunto Hospitalar de Sorocaba, as séries de classes de Engenheiro e Arquiteto instituídas pela Lei Complementar nº 540, de 27 de maio de 1988, bem como nomeações e/ou admissões nos quantitativos fixados pelo artigo anterior.
Artigo 3º - O padrão de lotação a que se refere o artigo 1º deste decreto compreende cargos e funções-atividades em nível de execução, classificados na unidade nele prevista, bem como as funções-atividades que por força de ampliação dessa unidade poderão vir a ser preenchidas, em caráter temporário, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 23 de novembro de 1993.
(*) Redação dada pelo Decreto nº 49.643, de 1º de junho de 2005
"Artigo 3º - Fica autorizado, em caráter excepcional, até o limite do padrão de lotação fixado pelo artigo 1º deste decreto, o preenchimento de funções-atividades, destinadas à prestação de assistência médico-hospitalar, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 23 de novembro de 1993, até a criação dos cargos correspondentes, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes à espécie.".(NR)
Artigo 4º - À unidade referida no artigo 1º deste decreto fica facultada a reposição automática de pessoal, obedecido o limite estabelecido em seu padrão de lotação.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 2001
GERALDO ALCKMIN
ANEXO
a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 46.307, de 27 de novembro de 2001
CONJUNTO HOSPITALAR DE SOROCABA
DENOMINAÇÃO | PADRÃO DE LOTAÇÃO |
| Administrador | 1 |
| Agente Administrativo | 15 |
| Agente de Desenvolvimento Educacional | 1 |
| Agente Técnico de Saúde | 3 |
| Arquiteto | 1 |
| Ascensorista | 6 |
| Assistente Social | 9 |
| Atendente | 96 |
| Atendente de Consultório Dentário | 10 |
| Auxiliar de Desenvolvimento Infantil | 15 |
| Auxiliar de Enfermagem | 728 |
| Auxiliar de Laboratório | 25 |
| Auxiliar de Radiologia | 18 |
| Auxiliar de Serviços | 42 |
| Auxiliar Técnico de Saúde | 47 |
| Biologista | 28 |
| Bibliotecário | 1 |
| Cirurgião-Dentista | 9 |
| Enfermeiro | 195 |
DENOMINAÇÃO | PADRÃO DE LOTAÇÃO |
| Engenheiro | 7 |
| Estatístico | 5 |
| Farmacêutico | 17 |
| Físico | 1 |
| Fisioterapeuta | 8 |
| Fonoaudiólogo | 1 |
| Médico | 450 |
| Médico Sanitarista | 1 |
| Motorista | 24 |
| Nutricionista | 7 |
| Oficial de Serviços e Manutenção | 40 |
| Oficial Administrativo | 249 |
| Operador de Equipamento Hospitalar | 1 |
| Psicólogo | 7 |
| Recreacionista | 6 |
| Técnico de Laboratório | 52 |
| Técnico de Radiologia | 61 |
| Técnico de Reabilitação Física | 2 |
| Telefonista | 10 |
| Terapeuta Ocupacional | 6 |
| Trabalhador Braçal | 20 |
| Visitador Sanitário | 1 |
| Vigia | 9 |
| TOTAL | 2.235 |
(*) Revogado pelo Decreto nº 51.677, de 20 de março de 2007 