Decreta:
Artigo 1º - Fica transferido da administração da Secretaria de Turismo para a da Secretaria da Segurança Pública, o imóvel localizado na Avenida São João, nº 1.237/1.247, Centro, na Capital, objeto do expediente Ofício nº 307/2006/APJ/DGPAD/WCC/SSP (PB-21.253/2006).
Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação de repartições subordinadas à Secretaria da Segurança Pública.
(*) Redação dada pelo Decreto nº 51.161, de 09 de outubro de 2006
"Parágrafo único - O imóvel de que trata o"caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da Divisão Anti-Seqüestro do Departamento de Investigação sobre o Crime Organizado-DEIC e outras unidades subordinadas à Polícia Civil." (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de agosto de 2006
CLÁUDIO LEMBO