GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 51.029, de 4 de agosto de 2006

Transfere da administração da Secretaria de Turismo para a da Secretaria da Segurança Pública, o imóvel que específica


CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica transferido da administração da Secretaria de Turismo para a da Secretaria da Segurança Pública, o imóvel localizado na Avenida São João, nº 1.237/1.247, Centro, na Capital, objeto do expediente Ofício nº 307/2006/APJ/DGPAD/WCC/SSP (PB-21.253/2006).

    Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação de repartições subordinadas à Secretaria da Segurança Pública.

    (*) Redação dada pelo Decreto nº 51.161, de 09 de outubro de 2006 Legislação do Estado

    "Parágrafo único - O imóvel de que trata o"caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da Divisão Anti-Seqüestro do Departamento de Investigação sobre o Crime Organizado-DEIC e outras unidades subordinadas à Polícia Civil." (NR)

    Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 4 de agosto de 2006

    CLÁUDIO LEMBO


Publicado em: 05/08/2006
Atualizado em: 10/10/2006 11:26

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