GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - O Parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 51.995, de 20 de julho de 2007 , passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da Delegacia de Polícia, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, e de uma unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo, no município.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de março de 2011
GERALDO ALCKMIN |