GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 55.366, de 22 de janeiro de 2010

Consolida a finalidade de Fundo Especial de Despesa da Secretaria do Meio Ambiente e dá nova redação a dispositivo do Decreto nº 27.143, de 30 de junho de 1987, que o criou


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O Fundo Especial de Despesa da Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais, da Secretaria do Meio Ambiente, a que alude o Decreto nº 53.333, de 19 de agosto de 2008 Legislação do Estado, tem como finalidade obter e assegurar recursos complementares destinados ao desenvolvimento, no âmbito desse órgão, de atividades de preservação de recursos naturais, incluídas sua conservação, recuperação e proteção.

Artigo 2º - O artigo 2º do Decreto nº 27.143, de 30 de junho de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação: (*)

"Artigo 2º - Constituem receitas do Fundo recursos provenientes de:

I - contribuições e doações diversas;

II - venda de publicações e outros materiais institucionais;

III - extração de cópias reprográficas;

IV - pagamentos de natureza não-tributária decorrentes da prestação de serviços técnicos;

V - recolhimentos relativos a laudos de vistoria e pagamento de Preço de Análise;

VI - convênios, acordos, termos de cumprimento de exigência ambiental e termos de ajustamento de conduta, quando tenham por objeto o desenvolvimento de atividades de preservação de recursos naturais, incluídas sua conservação, recuperação e proteção;

VII - leilões de materiais apreendidos;

VIII - multas por infringência à legislação ambiental, aplicadas no âmbito do órgão a que se vincula o Fundo;

IX - garantias retidas em contratos administrativos e multas contratuais, quando decorrentes de ajustes celebrados com recursos próprios;

X - indenizações e restituições de seguros diversos, cujo objeto tenha sido custeado com recursos próprios;

XI - aplicações financeiras de recursos próprios.

Parágrafo único - As atividades a que se referem os incisos II a V e VII propiciarão ao Fundo quando praticadas no âmbito da Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais.". (NR)

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de janeiro de 2010

JOSÉ SERRA

(*) Ver Decreto nº 57.547, de 29 de novembro de 2011 (art.4º - nova redação para artigo) Legislação do Estado


Publicado em: 23/01/2010
Atualizado em: 30/11/2011 12:06

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