ALBERTO GOLDMAN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Os Fundos Especiais de Despesa a que se referem os Decretos nº 27.143, de 30 de junho de 1987, e nº 41.981, de 21 de julho de 1997, vinculados, nos termos do artigo 147 do Decreto nº 53.027, de 26 de maio de 2008 , à Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais - CBRN e ao Gabinete do Secretário, da Secretaria do Meio Ambiente, passam a denominar-se, respectivamente:
I - Fundo Especial de Despesa da Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais;
II - Fundo Especial de Despesa do Gabinete do Secretário do Meio Ambiente.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de agosto de 2008
ALBERTO GOLDMAN |