GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 51.115, de 13 de setembro de 2006

Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 42.847, de 9 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Superintendência da Polícia Técnico-Científica e dá providências correlatas


CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 42.847, de 9 de fevereiro de 1998, alterado pelo Decreto nº 46.041, de 23 de agosto de 2001 Legislação do Estado, passam a vigorar com a seguinte redação:

    I - a alínea "f" do inciso I do artigo 6º:

    "f) 11 (onze) Núcleos de Perícias Médico-Legais do Interior, com 41 (quarenta e uma) Equipes de Perícias Médico-Legais;"; (NR)

    II - o inciso III do artigo 41:

    "III - 115 (cento e quinze) de Chefe de Seção Técnica destinadas:

    a) às Equipes de Perícias Criminalísticas do Instituto de Criminalística;

    b) às Equipes de Perícias Médico-Legais do Instituto Médico-Legal;". (NR)

    Artigo 2º - As despesas resultantes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o inciso III do artigo 1º do Decreto nº 46.041, de 23 de agosto de 2001 Legislação do Estado.

    Palácio dos Bandeirantes, 13 de setembro de 2006

    CLÁUDIO LEMBO


Publicado em: 14/09/2006
Atualizado em: 14/09/2006 11:27

51.115.docClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'