GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 46.695, de 16 de abril de 2002

Transfere da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social para a Secretaria da Saúde, o Centro Pioneiro Sócio-Terápico "Arquiteto Januário José Ezemplari" e altera sua denominação


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Considerando que a Lei nº 10.939, de 19 de outubro de 2001, Legislação do Estado cria, junto à rede pública de saúde do Estado de São Paulo, programa de assistência e recuperação aos dependentes de álcool;

    Considerando o compromisso da Direção Regional de Saúde - DIR IV de Franco da Rocha, em garantir o atendimento integral às pessoas portadoras de dependência de álcool, em face de uma demanda crescente nos municípios de sua abrangência; e

    Considerando que a transferência do Centro Pioneiro Sócio-Terápico "Arquiteto Januário José Ezemplari" da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social para a Secretaria da Saúde resultará em benefícios, uma vez que permitirá a soma de esforços de equipes e de recursos que se complementam para atingir mais uma etapa da busca contínua de eficácia, eficiência e qualidade na atenção integral à saúde da comunidade,

    Decreta:

    Artigo 1º - Fica transferido, com seus bens móveis, equipamentos, direitos e obrigações, cargos e funções-atividades, da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social para a Secretaria da Saúde, o Centro Pioneiro Sócio-Terápico "Arquiteto Januário José Ezemplari", previsto no inciso VI do artigo 9º do Decreto nº 42.826, de 21 de janeiro de 1998.

    Artigo 2º - A unidade transferida nos termos do artigo anterior passa a denominar-se Centro Pioneiro em Atenção Psicossocial "Arquiteto Januário José Ezemplari", ficando integrado na estrutura da Direção Regional de Saúde - DIR IV de Franco da Rocha, da Coordenadoria de Saúde da Região Metropolitana da Grande São Paulo.

    Artigo 3º - A Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social e a Secretaria da Saúde farão publicar relação nominal dos cargos e funções-atividades providos, preenchidos ou vagos, transferidos nos termos do artigo 1º deste decreto, com indicação de seus ocupantes ou motivo da vacância.

    Artigo 4º - As Secretarias de Economia e Planejamento e da Fazenda providenciarão os atos necessários à efetivação da transferência de dotações orçamentárias, com vistas ao cumprimento deste decreto.

    Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 16 de abril de 2002

    GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 17/04/2002
Atualizado em: 17/06/2003 12:02

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