GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 48.923, de 3 de setembro de 2004

Transfere da administração da Secretaria da Fazenda para a da Secretaria da Segurança Pública, imóvel que específica, localizado no Município de Campos do Jordão


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica transferido da administração da Secretaria da Fazenda para a da Secretaria da Segurança Pública, o imóvel localizado na Rua Monsenhor José Vitta, nº 188, Município de Campos do Jordão, neste Estado, constituído de terreno com 750,00m² (setecentos e cinqüenta metros quadrados) e área construída de 224,00m² (duzentos e vinte e quatro metros quadrados), com as características e confrontações constantes do Processo GS-1.140/2004-SSP.

    Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação da 3ª Companhia de Policia Militar do 5º Batalhão de Polícia Militar do Interior "General Salgado".


(*) Redação dada pelo Decreto nº 52.979, de 12 de maio de 2008 Legislação do Estado

"Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto, objeto da matrícula nº 3.044, do Cartório de Imóveis de Campos do Jordão, destinar-se-á à instalação da Delegacia de Defesa da Mulher do Município de Campos do Jordão". (NR)


    Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 3 de setembro de 2004

    GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 04/09/2004
Atualizado em: 13/05/2008 10:53

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