ALBERTO GOLDMAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 1º e seu parágrafo único do Decreto nº 54.984, de 4 de novembro de 2009 , passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Mogi Mirim, de uma área medindo 212.577,97m² (duzentos e doze mil e quinhentos e setenta e sete metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados), parte de área maior, localizada no Campo da Raia, naquela Cidade, descrita e caracterizada no processo GS-490/2007-SSP (CC-34.267/10) e apensos.
Parágrafo único - A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à implantação de equipamentos públicos, inclusive a Construção do Paço Municipal, de um Hospital Municipal e de um Teatro Municipal.". (NR)
Artigo 2º - Fica destinada à Secretaria de Segurança Pública, a administração de área com frente para a Rua Rio de Janeiro, contendo 5.222,03m² (cinco mil e duzentos e vinte e dois metros quadrados e três decímetros quadrados), parte de área maior, localizada no Campo da Raia, Município de Mogi Mirim, descrita e caracterizada no processo GS-490/2007-SSP (CC-34.267/10) e apensos.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de unidade policial da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de maio de 2010
ALBERTO GOLDMAN |