Considerando a prioridade definida pelo Governo para a área da Educação;
Considerando que o Contrato com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD para o Projeto "Inovações no Ensino Básico", se encontra em fase de finalização;
Considerando o convênio a ser firmado com o Ministério da Educação e Desporto - MEC, com participação do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, em andamento, para o Programa de Melhoria e Expansão do Ensino Médio;
Considerando a necessidade do acompanhamento sistemático dos mencionados Projetos,
Decreta:
Artigo 1º - Fica acrescentado ao artigo 2º do Decreto nº 33.918, de 9 de outubro de 1991, o inciso VI, com a seguinte redação:
"VI - gerenciar o Programa de Melhoria e Expansão do Ensino Médio, 1ª fase, no âmbito da Secretaria da Educação, adotando as providências necessárias à implantação do PROMED - Projeto Escola Jovem.".
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de março de 2000
MÁRIO COVAS
(*) Revogado pelo Decreto nº 57.141, de 18 de julho de 2011 