GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 44.749, de 9 de março de 2000

Altera o Decreto nº 33.918, de 9 de outubro de 1991, que cria Unidade de Gerenciamento para o Projeto "Inovações no Ensino Básico" no Estado de São Paulo


MÁRIO COVAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e,


    Considerando a prioridade definida pelo Governo para a área da Educação;

    Considerando que o Contrato com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD para o Projeto "Inovações no Ensino Básico", se encontra em fase de finalização;

    Considerando o convênio a ser firmado com o Ministério da Educação e Desporto - MEC, com participação do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, em andamento, para o Programa de Melhoria e Expansão do Ensino Médio;

    Considerando a necessidade do acompanhamento sistemático dos mencionados Projetos,

    Decreta:

    Artigo 1º - Fica acrescentado ao artigo 2º do Decreto nº 33.918, de 9 de outubro de 1991, o inciso VI, com a seguinte redação:

    "VI - gerenciar o Programa de Melhoria e Expansão do Ensino Médio, 1ª fase, no âmbito da Secretaria da Educação, adotando as providências necessárias à implantação do PROMED - Projeto Escola Jovem.".

    Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 9 de março de 2000

    MÁRIO COVAS

    (*) Revogado pelo Decreto nº 57.141, de 18 de julho de 2011 Legislação do Estado


Publicado em: 10/03/2000
Atualizado em: 02/05/2019 11:16

44.749.docClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'