GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 56.869, de 22 de março de 2011

Institui a Olimpíada Escolar do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a importância da prática do esporte escolar como espaço de vivência de relações interpessoais que contribuem para a ampliação das oportunidades de exercício da cidadania; e

Considerando a importância da participação de alunos em atividades esportivas competitivas como um dos fatores que contribuem para minimizar a violência, proporcionando o desenvolvimento de hábitos favoráveis ao convívio social,

Decreta:

Artigo 1º - Fica instituída a Olimpíada Escolar do Estado de São Paulo a ser realizada anualmente e disputada por alunos das Escolas da Rede Estadual de Ensino.

Artigo 2º - Compete às Secretarias da Educação, de Esporte, Lazer e Juventude e dos Direitos da Pessoa com Deficiência a realização da Olimpíada Escolar de Esportes do Estado de São Paulo, incluindo-a nos respectivos Planos de Trabalho Anual e Calendário Desportivo.

Parágrafo único - A organização, elaboração de regulamentos anuais, monitoramento e avaliação das ações ficarão sob a responsabilidade de uma Comissão composta por representantes das Secretarias envolvidas, cujos integrantes serão designados pelos respectivos Secretários.

Artigo 3º - Serão definidas por resolução conjunta, as atribuições da Comissão referida no parágrafo único do artigo anterior, os critérios para participação de professores e alunos e demais orientações necessárias ao desenvolvimento da Olimpíada.

Artigo 4º - As despesas decorrentes da realização do evento correrão por conta de recursos próprios dos orçamentos da Secretaria da Educação, de Esporte, Lazer e Juventude e dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 47.699, de 11 de março de 2003 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de março de 2011

GERALDO ALCKMIN

(*) Revogado pelo Decreto nº 58.986, de 21 de março de 2013 Legislação do Estado


Publicado em: 23/03/2011
Atualizado em: 22/03/2013 10:23

56.869.docClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'