JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferida da administração da Procuradoria Geral do Estado para a da Secretaria da Educação, um imóvel denominado Edifício "Palácio da Saúde", localizado na Avenida São Luiz, nº 99, Centro, nesta Capital.
(*) Redação dada pelo Decreto nº 53.416, de 11 de setembro de 2008
"Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da sede da Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE.".
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 2º do decreto nº 51.439, de 28 de dezembro de 2006 .
Palácio dos Bandeirantes, 10 de abril de 2007
JOSÉ SERRA |