GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 51.745, de 10 de abril de 2007

Transfere da administração da Procuradoria Geral do Estado para a da Secretaria da Educação, o imóvel que especifica


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica transferida da administração da Procuradoria Geral do Estado para a da Secretaria da Educação, um imóvel denominado Edifício "Palácio da Saúde", localizado na Avenida São Luiz, nº 99, Centro, nesta Capital.

(*) Redação dada pelo Decreto nº 53.416, de 11 de setembro de 2008 Legislação do Estado

"Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da sede da Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE.".

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 2º do decreto nº 51.439, de 28 de dezembro de 2006 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de abril de 2007

JOSÉ SERRA


Publicado em: 11/04/2007
Atualizado em: 12/09/2008 10:35

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