GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 46.189, de 18 de outubro de 2001

Altera a redação de dispositivo que especifica do Decreto n.º 28.495, de 15 de junho de 1988, que cria o Conselho Estadual da Formação Profissional na área de Saúde.


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

      Decreta:

      Artigo 1º - O inciso III do artigo 2º Decreto n.º 28.495, de 15 de junho de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

      “III- propor ao Governador do Estado a fixação do número-limite e do valor das Bolsas de Estudos dos Médicos Residentes e de outros profissionais de nível superior que atuam na área da saúde;”. (NR)

      Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

      Palácio dos Bandeirantes, 18 de outubro de 2001

      GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 19/10/2001
Atualizado em: 21/05/2003 15:37

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