GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 51.515, de 24 de janeiro de 2007

Estabelece a classificação institucional da Secretaria de Gestão Pública


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, à vista do disposto na Lei nº 12.474, de 26 de dezembro de 2006, e nos Decretos nºs 51.460 Legislação do Estado e 51.463, ambos de 1º de janeiro de 2007 Legislação do Estado,


    Decreta:

    Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Gestão Pública:

    I -Secretaria de Gestão Pública;

    II - Fundação do Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP;

    III - Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP.

    Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Gestão Pública:

    I - Gabinete do Secretário;

    II - Unidade Central de Recursos Humanos;

    III - Unidade de Desenvolvimento e Melhoria das Organizações;

    IV - Departamento de Administração.

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data de promulgação da lei orçamentária para o exercício de 2007.

    Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 2007

    JOSÉ SERRA


(*) Revogado pelo Decreto nº 51.794, de 9 de maio de 2007 Legislação do Estado

Publicado em: 25/01/2007
Atualizado em: 14/05/2007 11:21

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