GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 49.214, de 6 de dezembro de 2004

Dá nova redação ao parágrafo único, do artigo 1º do Decreto nº 48.845, de 02 de agosto de 2004, que transferiu da administração da Fazenda Pública do Estado para a da Secretaria da Fazenda, imóvel situado no Município de Araraquara.


GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - O parágrafo único, do artigo 1º, do Decreto nº 48.845, de 02 de agosto de 2004 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação conjunta das regionais da Secretaria da Fazenda, da Procuradoria Geral do Estado-Subprocuradoria de Araraquara, da Secretaria da Saúde, da Secretaria da Cultura, da Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer e da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social". (NR)

    Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 2004

    GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 07/12/2004
Atualizado em: 15/12/2004 15:31

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