GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 49.456, de 10 de março de 2005

Altera a minuta-padrão de convênio a que se refere o artigo 3° do Decreto n° 45.547, de 26 dezembro de 2000, que institui o Restaurante Popular dentro do Programa Estadual de Alimentação e Nutrição para populações carentes, e dá providências correlatas


CLÁUDIO LEMBO, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1° - Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiante enumerados da minuta-padrão de convênio a que se refere o artigo 3º do Decreto nº 45.547, de 26 de dezembro de 2000Legislação do Estado:

    I - alínea "g" do item II da cláusula segunda:

    "g) confeccionar e fornecer aos usuários os cartões magnéticos, os quais serão autenticados por leitor óptico no ato do pagamento da refeição;"; (NR)

    II - alínea "d" do item III da cláusula segunda:

    "d) imprimir e conferir a Carta Recibo enviada pela CONVENIADA por meio do sistema informatizado;"; (NR)

    III - alínea "b" da cláusula quarta:

    "b) o repasse será realizado no prazo de 30 (trinta) dias após a emissão eletrônica da Carta Recibo, que deverá ser autenticada pela CONVENIADA por meio de assinatura digital;". (NR)

    Artigo 2° - Ficam acrescentadas na minuta-padrão de convênio a que se refere o artigo 1º deste decreto, as alíneas a seguir mencionadas:

    I - no item II da cláusula segunda, a alínea "l", com a seguinte redação:

    "l) realizar pesquisa por amostragem, sem caráter restritivo, acerca do perfil dos usuários do Restaurante Popular, conforme solicitações da SECRETARIA, através do sistema informatizado;";

    II - no item III da cláusula segunda, a alínea "f", com a seguinte redação:

    "f) avaliar, periodicamente, os relatórios enviados por meio eletrônico pela CONVENIADA, referente a pesquisa sobre o perfil dos usuários dos restaurantes, de acordo com as necessidades da SECRETARIA.".

    Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 2005

    CLÁUDIO LEMBO


(*) Revogado pelo Decreto nº 55.869, de 27 de maio de 2010 Legislação do Estado

Publicado em: 11/03/2005
Atualizado em: 28/05/2010 10:39

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