Decreta:
Artigo 1° - Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiante enumerados da minuta-padrão de convênio a que se refere o artigo 3º do Decreto nº 45.547, de 26 de dezembro de 2000
:
I - alínea "g" do item II da cláusula segunda:
"g) confeccionar e fornecer aos usuários os cartões magnéticos, os quais serão autenticados por leitor óptico no ato do pagamento da refeição;"; (NR)
II - alínea "d" do item III da cláusula segunda:
"d) imprimir e conferir a Carta Recibo enviada pela CONVENIADA por meio do sistema informatizado;"; (NR)
III - alínea "b" da cláusula quarta:
"b) o repasse será realizado no prazo de 30 (trinta) dias após a emissão eletrônica da Carta Recibo, que deverá ser autenticada pela CONVENIADA por meio de assinatura digital;". (NR)
Artigo 2° - Ficam acrescentadas na minuta-padrão de convênio a que se refere o artigo 1º deste decreto, as alíneas a seguir mencionadas:
I - no item II da cláusula segunda, a alínea "l", com a seguinte redação:
"l) realizar pesquisa por amostragem, sem caráter restritivo, acerca do perfil dos usuários do Restaurante Popular, conforme solicitações da SECRETARIA, através do sistema informatizado;";
II - no item III da cláusula segunda, a alínea "f", com a seguinte redação:
"f) avaliar, periodicamente, os relatórios enviados por meio eletrônico pela CONVENIADA, referente a pesquisa sobre o perfil dos usuários dos restaurantes, de acordo com as necessidades da SECRETARIA.".
Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 2005
CLÁUDIO LEMBO