GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 50.466, de 6 de janeiro de 2006

Dispõe sobre alteração na classificação institucional da Secretaria do Meio Ambiente


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970 e à vista do disposto no Decreto nº 50.406, de 27 de dezembro de 2005 Legislação do Estado,


    Decreta:

    Artigo 1º - O artigo 2º do Decreto nº 47.637, de 7 de fevereiro de 2003 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:

    I - Gabinete do Secretário e Assessorias;

    II - Departamento de Projetos de Paisagem;

    III - Instituto de Botânica;

    IV - Instituto Geológico;

    V - Instituto Florestal;

    VI - Unidade de Coordenação do Projeto - UCP.". (NR)

    Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de dezembro de 2005.

    Palácio dos Bandeirantes, 6 de janeiro de 2006

    GERALDO ALCKMIN

    (*) Revogado pelo Decreto nº 51.508, de 24 de janeiro de 2007 Legislação do Estado

    Obs.: Ver Lei Orçamentária nº 12.549, de 2 de março de 2007 Legislação do Estado


Publicado em: 07/01/2006
Atualizado em: 18/04/2007 12:07

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