Altera o Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021, que regulamenta o Programa Bolsa do Povo, criado pela Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021 |
RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O Anexo IV do Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021 , passa a vigorar nos termos do Anexo que integra este decreto.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 2022
RODRIGO GARCIA
ANEXO
a que se refere o artigo 1º do
Decreto nº 67.026, de 8 de agosto de 2022
ANEXO IV
a que se refere o inciso I do artigo 4º do
Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021
Ação | Bolsa-Trabalho |
Eixos programáticos | Assistência Social, Trabalho e Qualificação Profissional |
Secretaria de Estado responsável | Secretaria de Desenvolvimento Econômico |
Beneficiário | Deve preencher as seguintes condições:
I – ser integrante de família que aufira renda mensal “per capita” de até meio salário mínimo e que não tenha outros membros beneficiários do mesmo auxílio;
II – esteja em situação de desemprego, desde que não seja beneficiário de seguro-desemprego ou de qualquer outro programa assistencial equivalente;
III – resida, pelo período de 2 (dois) anos, no mínimo, em local próximo de onde deverão ser realizadas as atividades disponibilizadas pelo Programa. |
Valor por beneficiário | R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) e uma cesta básica por mês |
Condição para pagamento do benefício | O beneficiário deverá realizar atividades com vistas à sua recolocação profissional, durante 4 (quatro) horas diárias, totalizando 20 (vinte) horas semanais, estando incluídas nesse período, em conjunto ou individualmente, a participação em atividades junto à comunidade ou a órgãos públicos, bem como a participação em curso de qualificação profissional ou de alfabetização, sendo-lhe vedado substituir servidores públicos, conforme detalhamento em resolução do Secretário de Desenvolvimento Econômico. |
Duração do benefício | Conforme definido em edital, com limite máximo de até 5 (cinco) meses |
Vigência do benefício | Exercícios de 2021 e 2022 |
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