GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 67.026, de 8 de agosto de 2022

Altera o Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021, que regulamenta o Programa Bolsa do Povo, criado pela Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021


RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O Anexo IV do Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021 Legislação do Estado, passa a vigorar nos termos do Anexo que integra este decreto.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 2022

RODRIGO GARCIA


ANEXO

a que se refere o artigo 1º do

Decreto nº 67.026, de 8 de agosto de 2022

ANEXO IV

a que se refere o inciso I do artigo 4º do

Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021

AçãoBolsa-Trabalho
Eixos programáticosAssistência Social, Trabalho e Qualificação Profissional
Secretaria de Estado responsávelSecretaria de Desenvolvimento Econômico
BeneficiárioDeve preencher as seguintes condições:

I ser integrante de família que aufira renda mensal per capita de até meio salário mínimo e que não tenha outros membros beneficiários do mesmo auxílio;

II esteja em situação de desemprego, desde que não seja beneficiário de seguro-desemprego ou de qualquer outro programa assistencial equivalente;

III resida, pelo período de 2 (dois) anos, no mínimo, em local próximo de onde deverão ser realizadas as atividades disponibilizadas pelo Programa.

Valor por beneficiárioR$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) e uma cesta básica por mês
Condição para pagamento do benefícioO beneficiário deverá realizar atividades com vistas à sua recolocação profissional, durante 4 (quatro) horas diárias, totalizando 20 (vinte) horas semanais, estando incluídas nesse período, em conjunto ou individualmente, a participação em atividades junto à comunidade ou a órgãos públicos, bem como a participação em curso de qualificação profissional ou de alfabetização, sendo-lhe vedado substituir servidores públicos, conforme detalhamento em resolução do Secretário de Desenvolvimento Econômico.
Duração do benefícioConforme definido em edital, com limite máximo de até 5 (cinco) meses
Vigência do benefícioExercícios de 2021 e 2022

Publicado em: 09/08/2022
Atualizado em: 10/08/2022 11:41

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