ALBERTO GOLDMAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 56.258, de 5 de outubro de 2010 ,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 2º do Decreto nº 51.507, de 24 de janeiro de 2007 , passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania:
I - Gabinete do Secretário;
II - Departamento de Administração;
III - Coordenadoria de Integração da Cidadania - CIC.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de outubro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
(*) Revogado pelo Decreto nº 56.657, de 11 de janeiro de 2011  |