GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 56.274, de 13 de outubro de 2010

Atualiza a classificação institucional da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania


ALBERTO GOLDMAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 56.258, de 5 de outubro de 2010 Legislação do Estado,

Decreta:

Artigo 1º - O artigo 2º do Decreto nº 51.507, de 24 de janeiro de 2007 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania:

I - Gabinete do Secretário;

II - Departamento de Administração;

III - Coordenadoria de Integração da Cidadania - CIC.". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de outubro de 2010

ALBERTO GOLDMAN

(*) Revogado pelo Decreto nº 56.657, de 11 de janeiro de 2011 Legislação do Estado


Publicado em: 14/10/2010
Atualizado em: 12/01/2011 11:25

56.274.docClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'