Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por cessão de uso, da Companhia Energética de São Paulo - CESP, imóvel que fica destinado à Secretaria da Segurança Pública, situado à Rua Rui Barbosa, nº 530, centro, no Município de Pacaembu - São Paulo, com a superfície de 792,00m² (setecentos e noventa e dois metros quadrados), e área construída de 199,79m² (cento e noventa e nove metros e setenta e nove decímetros quadrados), confrontando-se na frente com a Rua Rui Barbosa, por uma distância de 38,00m; confrontando-se ao lado esquerdo com o lote 14, por distâncias de 29,00m e 12,00m; com o lote 01, por uma distância de 4,00m, e com o lote 09, por uma distância de 5,00m; confronta-se do lado direito com o remanescente do lote 13, por uma distância de 30,00m, conforme medidas e confrontações constantes do memorial descritivo.
Parágrafo único - O imóvel destinar-se-á à instalação do 2º Pelotão da 2ª Companhia do 25º BPM/I.
Artigo 2º A cessão de uso será por tempo certo e determinado de 5 (cinco) anos.
(*) Redação dada pelo Decreto nº 48.167, de 16 de outubro de 2003
"Artigo 2º - A cessão de uso será pelo prazo de 5 (cinco) anos, prorrogável por igual período.". (NR)
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 2003
GERALDO ALCKMIN