GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 47.928, de 7 de julho de 2003

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por cessão de uso, da Companhia Energética de São Paulo - CESP, imóvel que especifica, situado no Município de Pacaembu


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por cessão de uso, da Companhia Energética de São Paulo - CESP, imóvel que fica destinado à Secretaria da Segurança Pública, situado à Rua Rui Barbosa, nº 530, centro, no Município de Pacaembu - São Paulo, com a superfície de 792,00m² (setecentos e noventa e dois metros quadrados), e área construída de 199,79m² (cento e noventa e nove metros e setenta e nove decímetros quadrados), confrontando-se na frente com a Rua Rui Barbosa, por uma distância de 38,00m; confrontando-se ao lado esquerdo com o lote 14, por distâncias de 29,00m e 12,00m; com o lote 01, por uma distância de 4,00m, e com o lote 09, por uma distância de 5,00m; confronta-se do lado direito com o remanescente do lote 13, por uma distância de 30,00m, conforme medidas e confrontações constantes do memorial descritivo.

    Parágrafo único - O imóvel destinar-se-á à instalação do 2º Pelotão da 2ª Companhia do 25º BPM/I.

    Artigo 2º A cessão de uso será por tempo certo e determinado de 5 (cinco) anos.

    (*) Redação dada pelo Decreto nº 48.167, de 16 de outubro de 2003 Legislação do Estado

    "Artigo 2º - A cessão de uso será pelo prazo de 5 (cinco) anos, prorrogável por igual período.". (NR)

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 2003

    GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 08/07/2003
Atualizado em: 17/10/2003 11:56

Dec.47.928.docClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'