GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica convocada a 6ª Conferência Estadual de Saúde, a realizar-se no período de 31 de agosto a 2 de setembro de 2011, na Capital, que desenvolverá seus trabalhos de acordo com o tema: "Todos usam o SUS! SUS na Seguridade Social, Política Pública, Patrimônio do Povo Brasileiro" e o eixo: "Acesso e acolhimento com qualidade: um desafio para o SUS".
(*) Redação dada pelo Decreto nº 57.284, de 26 de agosto de 2011 (art.1º-nova redação para artigo) :
"Artigo 1º - Fica convocada a 6ª Conferência Estadual de Saúde, a realizar-se no período de 31 de agosto a 2 de setembro de 2011, no Estado de São Paulo, que desenvolverá seus trabalhos de acordo com o tema: "Todos usam o SUS! SUS na Seguridade Social, Política Pública, Patrimônio do Povo Brasileiro" e o eixo: "Acesso e acolhimento com qualidade: um desafio para o SUS.". (NR)
Artigo 2º - A 6ª Conferência Estadual de Saúde será presidida pelo presidente do Conselho Estadual de Saúde, que designará seu coordenador.
Artigo 3º - O regimento interno da 6ª Conferência Estadual de Saúde será aprovado pelo Conselho Estadual de Saúde e publicado no Diário Oficial do Estado.
Artigo 4º - Fica o Conselho Estadual de Saúde responsável pela organização da conferência de que trata os artigos anteriores.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de abril de 2011
GERALDO ALCKMIN |