GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 47.090, de 12 de setembro de 2002

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, de imóvel que especifica, situado no Município de Campinas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, à vista da manifestação favorável do Conselho do Patrimônio Imobiliário e considerando que o imóvel utilizado como antiga casa do Diretor-Geral do IAC - Instituto Agronômico de Campinas encontra-se há muito tempo desocupado, sujeito ao natural processo de desgaste,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, do imóvel consistente na antiga casa do Diretor-Geral do IAC - Instituto Agronômico de Campinas, que se encontra sob a administração da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.

    Parágrafo único - O imóvel deverá ser destinado às atividades do Centro de Assistência Médica Ambulatorial - CEAMA, do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE.

    Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto deverá ser efetuada por meio de termo a ser lavrado pela Procuradoria Regional local, da Procuradoria Geral do Estado, do qual constarão as condições impostas pela permitente.

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro de 2002

    GERALDO ALCKMIN


(*) Revogado pelo Decreto nº 52.772, de 4 de março de 2008 Legislação do Estado

Publicado em: 13/09/2002
Atualizado em: 04/04/2008 11:10

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