GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 66.743, de 17 de maio de 2022

Altera a redação do Decreto nº 62.294, de 6 de dezembro de 2016, que autorizou a Secretaria da Educação a representar o Estado na celebração de termos de colaboração, com organizações da sociedade civil, sem fins lucrativos, atuantes em educação especial, selecionadas por chamamento público ou previamente credenciadas pela Pasta, e dá providências correlatas


RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 62.294, de 6 de dezembro de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação Legislação do Estado:

I - O inciso III do artigo 2º:

“III - o cálculo da quantia a ser transferida dar-se-á mediante a multiplicação do número de alunos cadastrados e matriculados na entidade parceira, pelo valor fixado pela Secretaria da Educação, a ser estimado no ano anterior ao do exercício a que se destina o correspondente repasse, adotando-se como parâmetro o valor anual por aluno, na modalidade educação especial, previsto para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB.”; (NR)

II - os §§ 2º e 3º da cláusula quinta do Anexo:

“§ 2º - O cálculo da quantia a ser transferida dar-se-á mediante a multiplicação do número de alunos cadastrados e matriculados na entidade parceira, pelo valor fixado pela Secretaria da Educação, a ser estimado no ano anterior ao do exercício a que se destina o correspondente repasse, adotando-se como parâmetro o valor anual por aluno, na modalidade educação especial, previsto para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB.

§ 3º - Os valores serão repassados em 4 (quatro) parcelas, nos meses de janeiro, março, junho e setembro, sendo que as parcelas subsequentes à primeira apenas serão liberadas após a aprovação da prestação de contas das parcelas precedentes.”. (NR)

Artigo 2º - Fica a Secretaria da Educação autorizada a celebrar termos aditivos aos termos de colaboração vigentes, para, no corrente exercício, alterar o valor a ser transferido, a que se refere o inciso III do artigo 2° do Decreto nº 62.294, de 6 de dezembro de 2016, adequando-o ao estabelecido na Portaria Interministerial MEC/ME nº 11, de 24 de dezembro de 2021.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o inciso I do artigo 2º do Decreto nº 63.934, de 17 de dezembro de 2018 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de maio de 2022

RODRIGO GARCIA


Publicado em: 18/05/2022
Atualizado em: 18/05/2022 11:12

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