GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 61.665, de 26 de novembro de 2015

Prorroga o prazo previsto na Disposição Transitória da Lei nº 15.828, de 28 de maio de 2015, que dispõe sobre a extinção da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades – SUTACO


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O prazo a que alude o parágrafo único do artigo único da Disposição Transitória da Lei nº 15.828, de 28 de maio de 2015 Legislação do Estado, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de novembro de 2015.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 2015

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 27/11/2015
Atualizado em: 30/11/2015 08:38

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