JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado e à vista do disposto na Lei nº 13.500, de 16 de abril de 2009,
Decreta:
Artigo 1º - o inciso XXXII do artigo 7º do Decreto nº 54.106, de 12 de março de 2009 , passa a vigorar com a seguinte redação:
"XXXII- Penitenciária "Agente de Segurança Penitenciária Paulo Guimarães", de Lavínia.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de maio de 2009
JOSÉ SERRA
(*) Revogado pelo Decreto nº 57.743, de 19 de janeiro de 2012  |