JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixas de terra com respectivas benfeitorias, descritas e caracterizadas na planta cadastral de código E-03-03-D4 e memoriais descritivos, constantes do Processo SSE-74/2007, necessárias à implantação de rede coletora de esgoto, parte integrante do Sistema de Esgoto Sanitário S.E.S., no município, ou a outro serviço público, situadas no Bairro São Domingos, Município e Comarca de São Paulo, dentro dos perímetros a seguir descritos, pertencentes respectivamente a Benedito Marques, Manoel Pedro da Silva e Maria Raimunda Deodato:
I - Propriedade nº 8003/027 15,75m² - Instituição de servidão, faixa que corta transversalmente o imóvel n° 169 da Rua Martinho do Amaral, tem início no ponto "D" localizado a 29,50 metros da frente aos fundos, pelas divisas dos imóveis n° 169 e n° 4 da Rua Martinho do Amaral, deste ponto segue com direção SW por distância de 5,50m até o ponto "E"; deste ponto deflete à esquerda e segue com rumo SW por distância de 2,50m até atingir o ponto "F" confrontando desde o ponto "D" com remanescente da área; deste ponto deflete à direita e segue com direção NW por distância de 2,10m até atingir o ponto "G" confrontando com o imóvel n° 13 da Rua Martinho do Amaral de propriedade de Manoel Rodrigues da Silva deste ponto deflete à direita e segue com direção NE por distância de 2,50m até atingir o ponto "H"; deste ponto deflete à direita e segue com direção NE por distância de 5,25m até atingir o ponto "I" confrontando desde o ponto "G" com remanescente da área; deste ponto deflete à direita e segue com direção SE por distância de 2,10m até atingir o ponto "D" inicial, confrontando com o imóvel n° 4 da Rua Martinho do Amaral de propriedade de Manoel Pedro da Silva;
II - Propriedade nº 8003/028 12,90m² - Instituição de servidão, faixa que corta transversalmente o imóvel n° 4 da Rua Martinho do Amaral, tem início no ponto "C" localizado 33,50m da frente aos fundos, pelas divisas dos imóveis n° 4 e n° 25 da Rua Martinho do Amaral, deste ponto segue com direção SW por distância de 6,50m até atingir o ponto "D" confrontando com remanescente da área; deste ponto deflete à direita e segue com direção NW por distância de 2,10m até atingir o ponto "I" confrontando com o imóvel n° 169 da Rua Martinho do Amaral de propriedade de Benedito Marques; deste ponto deflete à direita e segue com direção NE por distância de 6,40m até atingir o ponto "J" confrontando com remanescente da área; deste ponto deflete à direita e segue com direção ESTE por distância de 2,10m até atingir o ponto "C" inicial confrontando com o imóvel n° 25 da Rua Martinho do Amaral de propriedade de Maria Raimunda Deodato;
III - Propriedade nº 8003/029 16,00m² - Instituição de servidão, faixa que corta transversalmente o imóvel n° 25 da Rua Martinho do Amaral; tem início no ponto "A" localizado a 38,00m da frente aos fundos, pelas divisas dos imóveis n° 25 e 24 da Rua Martinho do Amaral, deste ponto segue com direção SW por distância de 4,50m até atingir o ponto "B"; deste ponto deflete à direita e segue com rumo SW por distância de 3,50m até atingir o ponto "C", confrontando desde o ponto "A" com remanescente da área; deste ponto deflete à direita e segue com direção "Oeste" por distância de 2,10m até atingir o ponto "J" confrontando com o imóvel n° 4 da Rua Martinho do Amaral de propriedade de Manoel Pedro da Silva; deste ponto deflete à direita e segue com direção NE por distância de 3,75m até atingir o ponto "K"; deste ponto deflete à esquerda e segue com direção NE por distância de 4,25m até atingir o ponto "L", confrontando desde o "J" com remanescente da área; deste ponto deflete à direita e segue com direção "ESTE" por distância de 2,00m até atingir o ponto "A" inicial confrontando com imóvel n° 24 da Rua Martinho do Amaral de propriedade de Antonio Voltan.
Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de abril de 2007
JOSÉ SERRA |