Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Presidente Prudente, o imóvel que especifica |
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Presidente Prudente, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, medindo 2.821,00m² (dois mil, oitocentos e vinte e um metros quadrados), localizado na Rua Aureliano Coutinho, esquina com a Rua Floriano Leal, Jardim Alto da Boa Vista, naquele município, matrícula nº 15.073, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Presidente Prudente, objeto da Lei municipal nº 6.535, de 25 de agosto de 2006, conforme identificado nos autos do processo GS-2.638/2006-SSP.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da sede do 14º Grupamento de Bombeiros da Policia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de março de 2007
JOSÉ SERRA
(*) Revogado pelo Decreto nº 52.111, de 30 de agosto de 2007  |