GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 46.924, de 12 de julho de 2002

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Fundação Instituto Tecnológico de Osasco, os imóveis que especifica, situados naquele Município


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Fundação Instituto Tecnológico de Osasco, os imóveis a seguir indicados, sem benfeitorias, situados entre as Ruas Hortênsia e Flor de Liz, Jardim das Flores, Município de Osasco, necessários à ampliação do Fórum de Osasco, com as medidas e confrontações constantes da Lei Municipal nº 3.635, de 29 de junho de 2001, a saber:

    I - IMÓVEL - Parte da Rua Hortênsia e parte da Viela existente: mede de frente 6,50m pelo prolongamento do alinhamento da Rua Flor de Liz, mais 27,93m em curva com raio de 25,00m, confrontando com remanescente da Rua Hortênsia; pelo lado direito mede 11,50m em curva de concordância na confluência da Rua Flor de Liz com a Rua Hortênsia, mais 41,80m em reta, confrontando com os lotes 6, 7 e parte do lote 8, quadra 58; pelo lado esquerdo mede 35,50m em reta, confrontando com os lotes 50, 51, 52 e parte do lote 53, quadra 60; deflete à esquerda e mede 17,00m, confrontando com a lateral do lote 50, quadra 60; deflete à direita e mede 4,04m, confrontando com o remanescente da Viela Existente; deflete à direita e mede 16,50m, confrontando com a lateral do lote 49, quadra 60; deflete à esquerda e mede 30,00m, confrontando com os lotes 47, 48 e 49, quadra 60 e 15,80m nos fundos, confrontando com remanescente da Rua Hortênsia, encerrando uma área de 881,30m², sendo que tanto os lotes da quadra 58 como da quadra 60, pertencem a Prefeitura do Município de Osasco;

    II - IMÓVEL - Parte dos Lotes 47 a 49, Quadra 60: mede 30,00m de frente para a Rua Hortênsia; 11,50m pelo lado direito de quem da rua olha para o terreno, confrontando com remanescente do lote 47, quadra 60; 16,50m pelo lado esquerdo, confrontando com a Viela Existente e 26,16m nos fundos em dois segmentos de 9,46m mais 16,70m, confrontando com o remanescente dos lotes 47 a 49, quadra 60, todos de propriedade da Prefeitura do Município de Osasco, encerrando uma área de 369,37m²;

    III - IMÓVEL - Parte dos Lotes 50 a 59, Quadra 60: mede 93,50m de frente para a Rua Hortênsia; 17,00m pelo lado direito de quem da rua olha para o terreno, confrontando com a lateral da Viela Existente, 21,59m pelo lado esquerdo, confrontando com o remanescente do lote 59, quadra 60 e 95,02m nos fundos em cinco segmentos de 2,70m, 23,33m, 24,07m, 22,52m e 22,40m, confrontando com o remanescente dos lotes 50 a 59, quadra 60, todos de propriedade da Prefeitura do Município de Osasco, encerrando uma área de 2.080,50m²;

    IV - IMÓVEL - Parte dos Lotes 03 a 08 - Quadra 58: mede 34,50m de frente para a Rua Flor de Liz; 18,14m em curva de concordância na confluência da Rua Flor de Liz com a Rua Hortênsia; 41,80m de frente para a Rua Hortênsia; 49,00m pelo lado direito de quem da Rua Flor de Liz olha para o terreno, confrontando com o remanescente dos lotes 03, 07 e 08, quadra 58, de propriedade da Prefeitura do Município de Osasco e 15,50m pelo lado direito de quem da Rua Hortênsia olha para o terreno, confrontando com remanescente do lote 08, quadra 58, propriedade da Prefeitura do Município de Osasco, encerrando uma área de 1.428,23m².

    Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 12 de julho de 2002

    GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 13/07/2002
Atualizado em: 28/05/2003 16:59

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