Decreta:
Artigo 1º - A alínea "b", do inciso I, do artigo 1º do Decreto nº 28.969, de 4 de outubro de 1988, alterado pelo artigo 4º do Decreto nº 47.638, de 7 de fevereiro de 2003
, em decorrência do disposto no inciso I, do artigo 2º do Decreto nº 49.264, de 20 de dezembro de 2004
, passa a vigorar com a seguinte redação:
"b) 61 (sessenta e uma) de Chefe de Seção, destinadas às Seções de Identificação do Serviço de Controle das Unidades de Identificação, localizadas:
1. 1 (uma) em cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Carapicuíba, Diadema, Franco da Rocha, Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e Taboão da Serra, todas do Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO, totalizando nove (9);
2. 1 (uma) em cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de São José dos Campos, Cruzeiro, Guaratinguetá, Jacareí, São Sebastião e Taubaté, todas do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 1 - São José dos Campos, totalizando seis (6);
3. 1 (uma) em cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Campinas, Americana, Bragança Paulista, Casa Branca, Jundiaí, Limeira, Mogi-Guaçú, Piracicaba, Rio Claro e São João da Boa Vista, todas do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 2 - Campinas, totalizando dez (10);
4. 1 (uma) em cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Ribeirão Preto, Araraquara, Barretos, Bebedouro, Franca, São Carlos, São Joaquim da Barra e Sertãozinho, todas do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 3 - Ribeirão Preto, totalizando oito (8);
5. 1 (uma) em cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Bauru, Assis, Jaú, Lins, Marília, Ourinhos e Tupã, todas do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 4 - Bauru, totalizando sete (7);
6. 1 (uma) em cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de São José do Rio Preto, Andradina, Araçatuba, Catanduva, Fernandópolis, Jales, Novo Horizonte e Votuporanga, todas do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 5 - São José do Rio Preto, totalizando oito (8);
7. 1 (uma) em cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Santos, Itanhaém, Jacupiranga e Registro, todas do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 6 - Santos, totalizando quatro (4);
8. 1 (uma) em cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Sorocaba, Avaré, Botucatu, Itapetininga e Itapeva, todas do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 7 - Sorocaba, totalizando cinco (5);
9. 1 (uma) em cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Adamantina, Dracena, Presidente Prudente e Presidente Venceslau, todas do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 8 - Presidente Prudente, totalizando quatro (4);". (NR)
(*) Redação dada pelo Decreto nº 51.616, de 27 de fevereiro de 2007
"b) 61 (sessenta e uma) de Chefe de Seção, destinadas às Seções de Identificação do Serviço de Controle das Unidades de Identificação, localizadas:
1. 1 (uma) em cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Carapicuiba, Diadema, Franco da Rocha, Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e Taboão da Serra, todas do Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO, totalizando nove (9);
2. 1 (uma) em cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de São José dos Campos, Cruzeiro, Guaratinguetá, Jacareí, São Sebastião e Taubaté, todas do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 1 - São José dos Campos, totalizando seis (6);
3. 1 (uma) em cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Campinas, Bragança Paulista, Jundiaí e Mogi-Guaçú, todas do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 2 - Campinas, totalizando quatro (4);
4. 1 (uma) em cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Ribeirão Preto, Araraquara, Barretos, Bebedouro, Franca, São Carlos, São Joaquim da Barra e Sertãozinho, todas do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 3 - Ribeirão Preto, totalizando oito (8);
5. 1 (uma) em cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Bauru, Assis, Jaú, Lins, Marília, Ourinhos e Tupã, todas do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 4 - Bauru, totalizando sete (7);
6. 1 (uma) em cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de São José do Rio Preto, Andradina, Araçatuba, Catanduva, Fernandópolis, Jales, Novo Horizonte e Votuporanga, todas do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 5 - São José do Rio Preto, totalizando oito (8);
7. 1 (uma) em cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Santos, Itanhaém, Jacupiranga e Registro, todas do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 6 - Santos, totalizando quatro (4);
8. 1 (uma) em cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Sorocaba, Avaré, Botucatu, Itapetininga e Itapeva, todas do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 7 - Sorocaba, totalizando cinco (5);
9. 1 (uma) em cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Adamantina, Dracena, Presidente Prudente e Presidente Venceslau, todas do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 8 - Presidente Prudente, totalizando quatro (4);
10. 1 (uma) em cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Americana, Casa Branca, Limeira, Piracicaba, Rio Claro e São João da Boa Vista, todas do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 9 - Piracicaba, totalizando seis (6);". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da efetiva instalação das unidades.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de agosto de 2005
GERALDO ALCKMIN
(*) Revogado pelo Decreto nº 58.422, de 2 de outubro de 2012 