GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam acrescentados ao artigo 1º do Decreto nº 52.052, de 13 de agosto de 2007 , os §§ 1º e 2º, com a seguinte redação:
"§ 1º - Serão atendidos os núcleos habitacionais e parcelamentos do solo a que se refere o "caput" deste artigo, reconhecidos como de interesse social ou ocupados predominantemente por população de baixa renda.
§ 2º - No ato de inscrição perante o Programa, deverá ser apresentada legislação municipal ou declaração de autoridade municipal informando a situação em que se encontra o núcleo habitacional ou parcelamento do solo, conforme constante no § 1º deste artigo.".
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de abril de 2011
GERALDO ALCKMIN |