GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 56.909, de 5 de abril de 2011

Acrescenta dispositivos ao Decreto nº 52.052, de 13 de agosto de 2007, que institui o Programa Estadual de Regularização de Núcleos Habitacionais - Cidade Legal, no âmbito da Secretaria da Habitação e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam acrescentados ao artigo 1º do Decreto nº 52.052, de 13 de agosto de 2007 Legislação do Estado, os §§ 1º e 2º, com a seguinte redação:

"§ 1º - Serão atendidos os núcleos habitacionais e parcelamentos do solo a que se refere o "caput" deste artigo, reconhecidos como de interesse social ou ocupados predominantemente por população de baixa renda.

§ 2º - No ato de inscrição perante o Programa, deverá ser apresentada legislação municipal ou declaração de autoridade municipal informando a situação em que se encontra o núcleo habitacional ou parcelamento do solo, conforme constante no § 1º deste artigo.".

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de abril de 2011

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 06/04/2011
Atualizado em: 06/04/2011 16:01

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