GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferida, da Secretaria de Gestão Pública para a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, a Unidade de Coordenação Estadual - UCE/PNAGE/SP, instituída pelo artigo 3º do Decreto nº 50.760, de 8 de maio de 2006 , para a implementação do Projeto de Modernização da Gestão e do Planejamento do Estado de São Paulo - PNAGE/SP.
Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 50.760, de 8 de maio de 2006 , passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o parágrafo único do artigo 4º:
"Parágrafo único - Para atender o disposto neste artigo, fica criada, nos termos dos artigos 3º e 4º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, junto à Unidade Orçamentária Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, a Unidade de Despesa Unidade de Coordenação Estadual - UCE/PNAGE/SP."; (NR)
II - o § 2º do artigo 5º:
"§ 2º - Os membros da UCE/PNAGE/SP serão indicados em resolução conjunta dos Secretários de Planejamento e Desenvolvimento Regional e de Gestão Pública."; (NR)
III - o artigo 9º:
"Artigo 9º - Os Secretários de Planejamento e Desenvolvimento Regional e de Gestão Pública poderão baixar, mediante resolução conjunta, normas complementares às disposições deste decreto, inclusive sobre o detalhamento da composição básica da UCE/PNAGE/SP, estabelecida no artigo 5º deste decreto.". (NR)
Artigo 3º - As Secretarias de Planejamento e Desenvolvimento Regional e da Fazenda providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários ao cumprimento deste decreto.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 51.641, de 12 de março de 2007 .
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 2011
GERALDO ALCKMIN |