GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 57.592, de 7 de dezembro de 2011

Transfere, da Secretaria de Gestão Pública para a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, a Unidade de Coordenação Estadual - UCE/PNAGE/SP e altera dispositivos do Decreto nº 50.760, de 8 de maio de 2006, que cria o Projeto de Modernização da Gestão e do Planejamento do Estado de São Paulo - PNAGE/SP


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica transferida, da Secretaria de Gestão Pública para a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, a Unidade de Coordenação Estadual - UCE/PNAGE/SP, instituída pelo artigo 3º do Decreto nº 50.760, de 8 de maio de 2006 Legislação do Estado, para a implementação do Projeto de Modernização da Gestão e do Planejamento do Estado de São Paulo - PNAGE/SP.

Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 50.760, de 8 de maio de 2006 Legislação do Estado, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o parágrafo único do artigo 4º:

"Parágrafo único - Para atender o disposto neste artigo, fica criada, nos termos dos artigos 3º e 4º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, junto à Unidade Orçamentária Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, a Unidade de Despesa Unidade de Coordenação Estadual - UCE/PNAGE/SP."; (NR)

II - o § 2º do artigo 5º:

"§ 2º - Os membros da UCE/PNAGE/SP serão indicados em resolução conjunta dos Secretários de Planejamento e Desenvolvimento Regional e de Gestão Pública."; (NR)

III - o artigo 9º:

"Artigo 9º - Os Secretários de Planejamento e Desenvolvimento Regional e de Gestão Pública poderão baixar, mediante resolução conjunta, normas complementares às disposições deste decreto, inclusive sobre o detalhamento da composição básica da UCE/PNAGE/SP, estabelecida no artigo 5º deste decreto.". (NR)

Artigo 3º - As Secretarias de Planejamento e Desenvolvimento Regional e da Fazenda providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários ao cumprimento deste decreto.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 51.641, de 12 de março de 2007 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 2011

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 08/12/2011
Atualizado em: 08/12/2011 14:49

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