GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 56.174, de 9 de setembro de 2010

Altera o Decreto nº 50.734, de 17 de abril de 2006, que autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Guará, da área que especifica e dá providências correlatas


ALBERTO GOLDMAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 50.734, de 17 de abril de 2006 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Guará, de uma área localizada na Rua Conde Francisco Matarazzo, s/nº, naquele município, com 10.928,11m² (dez mil, novecentos e vinte e oito metros quadrados e onze decímetros quadrados), parte de área maior cadastrada no SGI sob nº 46104, conforme identificada e descrita no processo SAA-20.472/2005.". (NR)

Artigo 2º - A reti-ratificação do termo de permissão de uso firmado em 22 de abril de 2006 com o Município de Guará, em decorrência do Decreto nº 50.734, de 17 de abril de 2006, deverá ser efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Fica transferida da administração da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a da Secretaria da Educação, a parte remanescente desse imóvel, com 9.000,00m² (nove mil metros quadrados), conforme identificada na planta e croquis encartado no referido processo SAA-20.472/2005.

Parágrafo único - A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à construção de uma unidade escolar da Secretaria da Educação.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 2010

ALBERTO GOLDMAN


Publicado em: 10/09/2010
Atualizado em: 13/09/2010 10:05

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