ALBERTO GOLDMAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 50.734, de 17 de abril de 2006 , passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Guará, de uma área localizada na Rua Conde Francisco Matarazzo, s/nº, naquele município, com 10.928,11m² (dez mil, novecentos e vinte e oito metros quadrados e onze decímetros quadrados), parte de área maior cadastrada no SGI sob nº 46104, conforme identificada e descrita no processo SAA-20.472/2005.". (NR)
Artigo 2º - A reti-ratificação do termo de permissão de uso firmado em 22 de abril de 2006 com o Município de Guará, em decorrência do Decreto nº 50.734, de 17 de abril de 2006, deverá ser efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Fica transferida da administração da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a da Secretaria da Educação, a parte remanescente desse imóvel, com 9.000,00m² (nove mil metros quadrados), conforme identificada na planta e croquis encartado no referido processo SAA-20.472/2005.
Parágrafo único - A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à construção de uma unidade escolar da Secretaria da Educação.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN |