Decreta:
Artigo 1º - A Penitenciária "Dr. José Augusto Cesar Salgado", de Tremembé, da Secretaria da Administração Penitenciária, reorganizada pelo Decreto nº 43.277, de 3 de julho de 1998, passa a denominar-se Centro de Progressão Penitenciária "Dr. José Augusto Cesar Salgado", de Tremembé.
Artigo 2º - O estabelecimento penal de que trata o artigo anterior, destina-se ao cumprimento de penas privativas de liberdade, em regime semi-aberto, por presos do sexo masculino.
Artigo 3º - A Equipe de Portaria, do Núcleo de Segurança e Disciplina, do Centro de Progressão Penitenciária "Dr. José Augusto Cesar Salgado", de Tremembé, funcionará em 4 (quatro) turnos.
Artigo 4º - O Subanexo 24 do Anexo a que se refere o artigo 95 do Decreto nº 43.277, de 3 de julho de 1998, fica alterado de acordo com o Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 5º - Ficam mantidas a estrutura, as atribuições e as competências estabelecidas pelo Decreto nº 43.277, de 3 julho de 1998.
Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 2000
MÁRIO COVAS
ANEXO
a que se refere o artigo 4º do Decreto nº 45.297, de 11 de outubro de 2000
CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA "DR. JOSÉ AUGUSTO CESAR SALGADO", DE TREMEMBÉ
IDENTIFICAÇÃO DAS FUNÇÕES | QUANTIDADE | UNIDADE A QUE SE DESTINAM |
Diretor de Serviço | 1 | Núcleo de Segurança e Disciplina |
Chefe de Seção | 4 | Equipe de Vigilância - 4 Turnos |
Chefe de Seção | 4 | Equipe de Portaria - 4 Turnos |
Chefe de Seção | 1 | Equipe Auxiliar de Segurança |
Chefe de Seção | 1 | Equipe de Controle |
(*) Revogado pelo Decreto nº 46.618, de 20 de março de 2002 